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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o Artigo
384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a
conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de horas
extras.
A decisão judicial é mais uma vitória das mulheres no mercado de trabalho. (Foto: Revista Elite do Vale). |
A
regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina, que alegou
ofensa ao princípio da isonomia. De acordo com a empresa, como a medida não
pode ser aplicada aos homens, a norma estimula a diferenciação em razão do
sexo. Por cinco votos a dois, a maioria
dos ministros seguiu a posição do relator, ministro Dias Toffoli.
No
entendimento do ministro, não há tratamento arbitrário. Segundo Toffoli, há
necessidade de dar tratamento diferenciado às mulheres para garantir proteção.
"O
trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, a fim de que
ela possa se recuperar e se manter apta a prosseguir com suas atividades
laborais em regulares condições de segurança, ficando protegida, inclusive,
contra eventuais riscos de acidentes e de doenças profissionais. Além disso, o
período de descanso contribui para a melhoria do meio ambiente de
trabalho", disse o ministro.
Fonte: Agência Brasil.
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