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14.10.15

As dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores do transporte rodoviário em mato Grosso foram debatidas nessa terça-feira(13), em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Rondonópolis. Durante a reunião, os representantes dos trabalhadores e donos de empresas de transporte apresentaram suas sugestões, que serão compiladas e encaminhadas aos magistrados para auxiliar no julgamento das ações coletivas e individuais sobre esse tema.
Audiência pública discute condição de trabalho nas rodovias de Mato Grosso. (Foto: Assessoria).

Foram discutidos pontos como a jornada, horas de descanso, condições do meio ambiente de trabalho para os trabalhadores e as dificuldades dos empregadores para cumprir a legislação. A conversa com todos os setores é essencial para buscar soluções para os problemas enfrentados no dia a dia dos trabalhadores do transporte rodoviário no estado, segundo o juiz auxiliar da Presidência do TRT/MT, Paulo Brescovici.

O presidente do Tribunal, desembargador Edson Bueno, enfatizou que o tema interessa todo o estado, já que Mato Grosso utiliza do transporte rodoviário para escoar a produção.  Segundo ele, é fundamental despertar a atenção da sociedade para a necessidade de cuidar dos trabalhadores do transporte rodoviário.   “Discutimos a preservação da vida e da família. Cada acidente que acontece tem um custo social muito grande e custos para o governo”, afirmou.

A falta de pontos de descanso para o trabalhador foi um dos entraves apontados pelo direito executivo do sindicato das empresas de transporte da região, Miguel Mendes. Para ele, as leis já aprovadas trazem importantes mudanças para o trabalhador, entretanto, a falta de estrutura dificultam o cumprimento da lei. “Audiência pública foi importante para nós colocarmos as dificuldades no cumprimento da lei, principalmente nos pontos de descanso, já que não temos pontos regulamentados”.

O presidente da Federação dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso, Luiz Gonçalves, comemorou a possibilidade de discutir em conjunto a necessidade de melhorar as condições de trabalho dos motoristas profissionais.  Ele destacou a importância de respeitar as horas de descanso oferecendo a estrutura necessária para isto e a necessidade de agendar a carga do caminhão para que o motorista não fique esperando na estrada sem nenhum suporte.

Rondonópolis foi escolhido para sediar o evento por ser um polo das empresas de transporte em Mato Grosso. O debate é uma iniciativa conjunta do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Também participaram da audiência pública todos os sindicatos dos empregados de transporte rodoviário, sindicato das empresas, advogados e membros da sociedade civil.

Fonte: TRT/23.
Texto: Sinara Alvares.
Data: 14/10/2015.
A não aprovação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) põe em risco programas de proteção ao trabalhador, como o seguro-desemprego e o abono salarial, afirmou, há pouco, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Ele participa de audiência pública no plenário da Câmara dos Deputados, transformada em Comissão Geral, e respondeu a diversos líderes partidários que disseram duvidar da aprovação do tributo.
Levy: CPMF permite que seguro-desemprego e abono salarial sejam protegidos.
(Foto:
Valter Campanato/Agência Brasil).

“Se não tiver a CPMF, existe um certo risco de programas importantes, como o seguro-desemprego e a proteção ao trabalhador, virem a ter risco. A CPMF permite que o seguro-desemprego esteja protegido, como também o abono salarial. Como vamos pagar, se não houver receitas?”, questionou o ministro.

O ministro criticou ainda a proposta, expressa por diversos economistas, de que o Banco Central interrompa o aumento dos juros para impedir a explosão da dívida pública. Segundo Levy, a situação de dominância fiscal, quando os aumentos de juros tornam-se insuficientes para segurar a inflação por causa do desequilíbrio das contas públicas, só pode ser combatida por meio do ajuste fiscal.

“A dominância fiscal acontece quando a gente vê que o Orçamento está desorganizado e é difícil segurar a inflação. Não é problema de política monetária. É quando o governo não consegue manter o Orçamento em ordem. A gente vence a dominância fiscal, não soltando os juros, mas acertando o fiscal, que atende às necessidades para o Brasil voltar a crescer”, defendeu Levy.

O ministro disse que o cuidado para que a dívida pública não fuja do controle é essencial, porque a maioria dos fundos de investimento investe até 90% da carteira em papéis do Tesouro Nacional. Ele ressaltou que o ajuste fiscal proposto pelo governo tem como objetivo impedir a explosão do endividamento do governo.

“É por isso que temos de cuidar da dívida do Tesouro. É dinheiro da sua família e de investidores estrangeiros investidos em títulos do Tesouro Nacional. Esses papéis de longo prazo têm financiado o BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social] nos últimos anos. A dívida pública azeita e faz funcionar a economia. Há 200 anos, descobriu-se que a dívida pública sólida é fundamental para o desenvolvimento. Por isso, ter o [resultado] fiscal em ordem é essencial para o crescimento econômico”, afirmou Levy.

Fonte: Agência Brasil.
Texto: Wellton Máximo.
Data: 14/10/2015.

11.10.15

Acatando pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, ao pagamento de um milhão de reais por expor a vida e a segurança de 270 trabalhadores da unidade em Alta Floresta (800 km de Cuiabá).
(Foto: Reprodução).

O valor refere-se à reparação pelo dano moral coletivo causado pela empresa e, ainda, pela prática de dumping social: diminuição dos custos de produção por meio da precarização da mão de obra, a fim de tornar-se mais competitiva no mercado.

“Ora, restou claro que a Reclamada [JBS], ao não conter requisitos mínimos para que haja local de trabalho adequado, praticou concorrência desleal, uma vez que não observou a legislação referente à medicina e à segurança do trabalho. Assim, enriqueceu ilicitamente à custa da segurança de seus empregados”, frisou a juíza do Trabalho Bruna Gusso Baggio, prolatora da sentença.

Além da indenização por dano moral coletivo e dumping social, a empresa teve o setor de desossa interditado até a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da operação da planta, tendo em vista que, ante a não implementação dos projetos devidos, a unidade não apresenta condições de responder de maneira segura a eventuais incidentes, tais como vazamentos de amônia, incêndios e outros.

A amônia é um gás extremamente corrosivo, que irrita gravemente as vias respiratórias, olhos e pele. A depender do tempo e do nível de exposição, pode provocar efeitos que vão de graves lesões corporais até a morte. 

Na decisão, a magistrada determina que o frigorífico implemente o Plano de Respostas a Emergências (PRE), documento que contém as informações relativas à instalação e sua área de influência, considerando as características e a complexidade do local, e contempla ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia para uma evacuação segura dos empregados.

Outra exigência é a implantação do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PSCIP), obrigatório nos termos da Lei Estadual nº 8.399/2005, que fixa os critérios mínimos de segurança necessários à prevenção e proteção contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso.

As irregularidades foram denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal) em julho de 2014. 

Fonte: Olhar Direto.
Texto: Arthur Santos da Silva.
Data: 10/10/2015.

8.10.15

Em Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a derrubada da norma que prevê o pagamento de 3/4 do salário mínimo a presos que ganharam direito de trabalhar. Para Janot, a regra viola o princípio constitucional da pessoa humana ao não garantir aos presos o pagamento integral do salário mínimo, no valor de R$ 788 atualmente.  A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e ainda não tem data para ser julgada.
 
(Imagem ilustrativa/Estado de Minas).
A regra está prevista no Artigo 29 da Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com o texto, o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo. A lei também garante o trabalho interno ou externo ao preso, mediante algumas regras, como cumprimento de um sexto da pena no regime inicial de condenação.  Em geral, os presos conseguem autorização para trabalhar em empresas que mantém acordos com o sistema penitenciário.

Segundo o procurador, a condição do preso não pode utilizada para descumprir a Constituição, que garante o pagamento do salário mínimo a todos que trabalham. "O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas instrumento educativo e social destinado a garantir meios de reinseri-los na sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos” justificou Janot. O procurador entende que há uma discriminação contra o preso nessa situação

No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal, defendeu a validade da norma, por entender que o trabalho do preso é regulado pela LEP, e, por isso, eles não têm assegurada a garantia ao salário mínimo, como trabalhadores regidos pela CLT.

Fonte: Agência Brasil.
Texto: André Richter.
Data: 08/10/2015.
As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estipulada no contrato de trabalho. A princípio, elas são realizadas de forma esporádica e eventual, conforme a necessidade do serviço ou mediante acordo.
Foto: Marcos Santos/usp imagens).

Assim, sendo realizadas de modo eventual, as horas extras serão pagas no mês em que foram praticadas, mas não repercutirão em verbas como 13º salário.

Porém, por vezes, o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, isto é, repetidamente. Nesses casos, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, presente na súmula n. 45, elas deverão integrar o cálculo do 13º salário.

A dificuldade aqui é que a lei não define o que são horas extras habituais. Cabe aos tribunais e à doutrina criarem parâmetros para que se possa determinar essa “habitualidade”.

Embora não haja um consenso, de modo geral, entende-se que são habituais as horas extras prestadas por mais de seis meses no ano. Nesses casos elas passarão a compor o cálculo do 13º salário.

Fonte: EXAME.com.
Texto: Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro. Editado por Claudia Gasparini.
Data: 08/10/2015.

7.10.15

Uma trabalhadora da empresa Lave Brás Serviços tinha por ofício entregar as roupas nos vestiários, inclusive no masculino. Mesmo pedindo para mudar de função, ela foi mantida com esta obrigação que, segundo ela, lhe trazia muitos constrangimentos.  Em seu depoimento ela contou que muitas vezes era obrigada a ver os homens de roupa íntima ou mesmo nus e por isso era alvo de piadas e cantadas indesejadas.
(Imagem Ilustrativa).

A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão de primeiro grau que havia negado a indenização por danos morais e condenou a empresa a pagar 1500 reais para a trabalhadora.

O processo foi julgado inicialmente na segunda Vara do Trabalho de Várzea Grande, que julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora. Inconformada, ela entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.  No pedido, a trabalhadora contou que trabalhava abastecendo os vestiários, ou seja, entregando os uniformes para os funcionários antes de iniciar o expediente e rotineiramente a entrega era realizada no vestiário masculino.

 Os uniformes eram deixados através de uma janela localizada a cerca de um metro do chão, segundo a ex-empregada. Ela afirma ainda que na hora de entregar as roupas para os funcionários era possível visualizar as pessoas que estavam recebendo o uniforme de corpo inteiro e muitas vezes estavam vestidos apenas com roupas íntimas ou até mesmo nus.

 A presença de uma mulher em meio a vários homens sempre gerava alguma piada ou cantadas constrangedoras. Conforme entendimento da segunda turma do Tribunal, a situação vivida pela trabalhadora viola a intimidade tanto dos que pegam os uniformes quanto dos que fazem a entrega.

O empregador ignorou todos os pedidos da empregada para não realizar mais as entregas no vestiário masculino. Por unanimidade, a segunda Turma decidiu prover o recurso da empregada e condenar a empresa ao pagamento de danos morais. “Assim, compete ao juiz arbitrar com prudência o valor da indenização por dano moral, utilizando-se do princípio da razoabilidade, sem perder de vista que a indenização pelo dano moral não visa um ressarcimento, mas uma compensação pelo sofrimento experimentado”, afirmou a desembargadora Mara Aparecida Oribe, relatora do processo, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal.

A empresa condenada pagou os valores que devia à empregada e o processo foi arquivado.

PJE- 0001207-52.2014.5.23.0107

Fonte: TRT/23.
Texto: Sinara Alves.
Data: 07/10/2015.
Após ser aprovado em um processo seletivo com duas etapas e entregar sua documentação, um motorista de caminhão foi admitido em uma distribuidora e se apresentou para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Para assumir a vaga, ele se mudou de Barra do Bugres (interior de Mato Grosso) para Cuiabá, em abril deste ano. Entretanto, foi dispensado logo no primeiro dia. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano que disse ter sofrido.
(Foto ilustrativa).

Mesmo morando em outro município, o motorista participou das duas etapas do processo seletivo. Com a confirmação da empresa de que havia sido selecionado, o motorista se apresentou no setor de Recursos Humanos com toda a documentação exigida e foi encaminhado para receber o uniforme, informações da rotina do trabalho e as chaves do veículo. O uniforme não serviu e, por isso, foi motivo de “chacota” de seus colegas em razão da sua estrutura física. Ao procurar a Justiça, ele apontou o ocorrido como o motivo de sua demissão.

A empresa, por sua vez, confirmou que o empregado foi demitido sem justa causa no primeiro dia, mas argumentou que não houve qualquer tipo de discriminação ou assédio e a demissão foi pautada no poder do empregador de contratar ou demitir. A empresa argumentou ainda que o autor não provou nenhum dos fatos apresentados e garantiu que tratou o motorista com cordialidade.

Ao julgar o processo, a juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que, apesar de não haver provas sobre a discriminação sofrida, houve abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho, após este ter passado por processo seletivo e se mudado para Cuiabá para assumir a vaga.

Afinal, devem ser observadas em todas as relações o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “A constituição consagrou a dignidade da pessoa humana de forma que os direitos subjetivos e a propriedade ganharam um enfoque socializante. Em razão disto, viu-se a necessidade de analisar as relações privadas através de conceitos éticos, especialmente com o objetivo de evitar abusos e proteger as partes hipossuficientes nas relações jurídicas”, avaliou a magistrada.

Dispensar o funcionário é um direito potestativo do empregador. Entretanto, neste caso, a atitude feriu o princípio da boa-fé objetiva que determina que os contratantes tenham condutas razoáveis. Conforme a decisão, a ré agiu com abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho e sem o pagamento de nenhuma verba trabalhista, fatos suficientes para gerar o dever de indenizar.

Com base nesses argumentos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.729,00 por danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Cabe recurso da decisão.

PJe 0000828-80.2015.5.23.0009

Fonte: TRT/23.
Texto: Sinara Alves.
Data: 07/10/2015.

2.10.15

Medo, insônia, pessimismo, baixa autoestima, preocupação excessiva, ansiedade e impaciência. Estes são alguns dos sintomas típicos enfrentados por pessoas que sofrem um assalto. Sem conseguir apagar o episódio da memória, as vítimas acabam adoecendo e são acometidas pelo chamado transtorno de estresse pós-traumático, que afeta a vida social, familiar e profissional dos indivíduos. Alguns funcionários das agências dos Correios de Alto Araguaia e Alto Taquari passam por esta condição atualmente, após sucessivos episódios de roubo às respectivas agências.
(Imagem ilustrativa).

Só em 2015, a agência dos Correios de Alto Taquari foi assaltada três vezes. Em Alto Araguaia, aconteceram dois roubos e duas tentativas de assalto, somente este ano. Os ladrões procuram dinheiro, já que desde o ano passado os Correios funcionam como correspondentes do Banco do Brasil.

“Fui mantido como refém em dois assaltos, em um deles por uma hora e quarenta minutos. Colocaram a arma na minha cabeça e ameaçavam a gente de morte, dizendo: ‘entrega o dinheiro logo ou vai começar morrer gente aqui’. Ficavam engatilhando e desengatilhando o revólver, para intimidar. No outro (assalto) nos colocaram no banheiro e me obrigaram a amarrar outros quatro clientes e um funcionário da agência”, conta um servidor dos Correios de Alto Taquari - que não será identificado por razão de segurança – ao falar sobre os momentos de tensão vividos durante dois assaltos à agência daquele município.

Atualmente, ele apresenta o transtorno de estresse pós-traumático e necessita de acompanhamento psicológico. Segunda conta, o medo de um novo assalto tem prejudicado sua vida social, profissional, estudantil e familiar. O funcionário diz que já perdeu peso e não consegue relaxar, por conta da preocupação contínua.

A DIFERENÇA ENTRE SANTA RITA E ALTO ARAGUAIA

O Sindicato dos Trabalhadores na Empresa de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintect-MT) luta para que os sindicalizados contem com mais proteção nas agências do estado. Inclusive, o órgão deflagrou greve no mês passado, tendo como uma das pautas de reinvindicação a questão da segurança. As agências de Alto Araguaia e Alto Taquari não aderiram à paralisação, mas apoiaram o movimento grevista.

Embora sejam separadas apenas por cerca de um quilômetro, as agências dos Correios de Santa Rita do Araguaia e de Alto Araguaia apresentam diferenças substanciais quando o assunto é segurança. No lado goiano, foi instalada uma porta giratória com detector de metal há dois anos, o que impede a entrada de marginais em posse de arma de fogo. Além disso, desde 2012 a agência de Santa Rita conta com a presença de um vigilante armado.

Já em Alto Araguaia não há porta giratória. Somente há cerca de seis meses a agência contratou uma empresa de segurança, que disponibiliza um vigilante durante o expediente. Em Alto Taquari a situação ainda é pior, pois não há nem segurança e muito menos porta giratória.

O Sindicato que representa os funcionários dos Correios em Goiás conseguiu na Justiça obrigar todas as agências goianas - incluindo dos pequenos municípios -  a instalarem portas giratórias. É o que tenta o sindicato da categoria em Mato Grosso.

Em entrevista ao G1, o coordenador do departamento jurídico do Sintect-MT, Alexandre Bispo de Aragão, foi categórico. “Das 157 agências no estado, apenas 12 têm seguranças armados e porta giratória com detector de metal”.

No primeiro semestre deste ano, mais de 50 assaltos e furtos foram praticados nas agências do Correios em Mato Grosso. Eles estão sendo investigados pela Polícia Federal do estado. Segundo a assessoria da PF, são 51 inquéritos abertos até o final de junho para apurar os crimes, ocorridos em 35 cidades mato-grossenses.

Fonte: Trabalho em Pauta, com informações do G1/MT.
Texto: Ademilson Lopes.
Data: 02/10/2015.
Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
(Foto: TV Jornal/Reprodução).

Esse e outros novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

VEJA COMO FICARAM AS REGRAS

Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável.

Pagamento garantido por lei

Tem direito garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho

Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra

Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho

Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.

Acordos e convenções coletivas

Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador.

Discriminação

Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.

Trabalho noturno

O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família

O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de demissão sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Fonte: G1.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.
O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos por permitir ou exigir que funcionários fizessem o transporte de valores sem proteção física e patrimonial adequada.
(Foto ilustrativa).

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) na última quarta-feira (30) com base em processo movido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa pode recorrer.

Além do pagamento da indenização, o banco terá de fixar a sentença em quadros de aviso nas agências e postos nos Estados de Rondônia e Acre pelo prazo de um ano.

O parecer também deverá ser publicado em parte por, pelo menos, dois jornais de grande circulação, conforme consta na decisão.

Em caso de descumprimento, o banco será punido com multa de R$ 50 mil por infração e trabalhador prejudicado, cumulativamente.

A desembargadora-relatora da ação, Elana Cardoso Lopes, disse que, ao exigir que os empregados transportassem valores sem a devida proteção e treinamento, o banco está submetendo seus trabalhadores a riscos desnecessários, além de desviá-los da função para a qual foram contratados.

Segundo ela, houve casos de trabalhadores que desenvolveram transtornos psicológicos, como depressão e síndrome do pânico, "em razão do medo experimentado e risco de morte ao qual foram submetidos".

Procurado pelo UOL, o Bradesco informou que o assunto está sub júdice e não comentaria o caso.

Fonte: UOL.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.

30.9.15

Mentir em audiência, sustentando fatos que sabe não serem verdadeiros, com a única intenção de fazer o juiz acreditar em algo que é falso, além de ser uma conduta moralmente inadequada, resulta também em multa. Foi o que aconteceu com um produtor rural da região de Tangará da Serra, município distante 244km de Cuiabá, condenado por litigância de má-fé.
(Foto ilustrativa).

O episódio ocorreu em um processo com pedido de reparação por dano moral movido por um ex-operador de máquina agrícola. Na ação, o trabalhador pedia a indenização alegando que não dispunha de local adequado para fazer suas refeições, nem tampouco para as necessidades fisiológicas.

Segundo o juiz Paulo César Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, o representante do produtor rural mentiu em juízo pelo menos em duas ocasiões, quando afirmou que a área móvel de convivência para uso dos empregados havia sido adquirida há “muito tempo” e que havia geladeira e fogão no almoxarifado e no barracão para uso dos trabalhadores.

A versão apresentada por ele foi desmentida pela própria testemunha trazida pela empresa. Foi com base nesse testemunho que o magistrado aplicou a multa, de 700 reais (1% do valor atribuído à causa). O produtor recorreu da decisão ao TRT de Mato Grosso, pedindo que a condenação fosse retirada.

Ao analisar o caso, todavia, a 2ª Turma do Tribunal manteve a decisão do juiz. “Neste caso, conforme exposto firmemente na sentença, o preposto alterou a verdade, apresentando fatos discrepantes dos afirmados pela sua própria testemunha (e também pela testemunha do autor)”, destacou a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Segundo o magistrado Paulo César, o representante da empresa praticou as condutas elencadas nos incisos I e II do artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC), mentindo “acintosamente com a finalidade de alterar a verdade dos fatos”. O comportamento, conforme o magistrado, não só causou “embaraço” à prestação dos serviços, mas também acarretou em prejuízo à sociedade, que arca com os custos do Poder Judiciário.

De acordo com o CPC, é dever das partes e de quem participa do processo apresentar os fatos de forma verdadeira, agindo com lealdade e boa-fé, não formulando pretensões, nem alegando defesa quando cientes de que não possuem fundamento. Àquele que não segue essa diretriz e pratica atos previstos no artigo 17 do código pode ser aplicada a multa por litigância de má-fé, que será de, no máximo, 1% do valor atribuído à causa.

(Processo 0001072-11.2014.5.23.0052)

Fonte: TRT/23.
Texto: Zequias Nobre.
Data: 30/09/2015.

28.9.15

O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina declarou nesta segunda (28), que o governo irá cumprir os prazos para implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de novembro. O novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

(Imagem ilustrativa).
Em reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que integram o Comitê Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE, anunciou que nesta semana será assinada portaria interministerial para operacionalização do sistema de arrecadação. “Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico. A portaria estabelecerá também como será destinada aos diferentes órgãos, a arrecadação do FGTS e INSS e outras obrigações do empregador, já que será uma guia única para todos os tributos e encargos”, ressaltou.

Ibiapina enfatizou que o Comitê Gestor está adotando nesta semana as providências técnicas que restam e irá disponibilizar no decorrer do mês de outubro, todo o sistema do Módulo do Empregador Doméstico no eSocial, na plataforma WWW.esocial.gov.br. “O sistema, inclusive, já disponibiliza a inserção e consulta de dados cadastrais do empregador e do trabalhador e até data do primeiro recolhimento, em novembro, o sistema completo estará disponível no aplicativo”, destacou.

Simples Doméstico - Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98.

Em resolução publicada na sexta (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em nome do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS para os trabalhadores domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa Econômica também já definiu os procedimentos operacionais.

“O empregador doméstico, entretanto, terá prazo durante todo mês de outubro para fazer o cadastramento no site do eSocial, pedindo a inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade”, esclarece Ibiapina, destacando que “o empregador pode fazer com calma esse cadastramento, porque a competência de setembro, que vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.

O secretário-executivo anunciou também que o MTE colocará o sistema de atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores, para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.

Cartilha - Nesta semana, o MTE lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”, com perguntas e respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015, conhecida como Lei dos Domésticos.

O Comitê Gestor estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. A princípio não haverá aumento da arrecadação de INSS, pelo contrário deverá haver redução, uma vez que o recolhimento já obrigatório e haverá redução da alíquota.
De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

eSocial – O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, sendo uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes, além de integrar os vários sistemas informatizados da empresa.

Fonte: MTE.
Texto: Assessoria de Imprensa/MTE.
Data: 28/09/2015.

25.9.15

Os empregados domésticos terão direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de outubro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25), e determina que cabe ao empregador fazer o pedido de inclusão do empregado doméstico, sob sua responsabilidade. A solicitação deve ser feita mediante um requerimento com informações dos eventos que envolvem a atividade profissional.
 
(Foto: Divulgação).
“O direito dos trabalhadores domésticos já está garantido a partir da próxima semana. Isso significa que a partir de 1° outubro devem ser depositados os valores referentes a novembro”, explica o coordenador-geral do FGTS, Quenio Cerqueira de França.

França explica também que a definição dos procedimentos operacionais será feita pela instituição bancária. “A Caixa Econômica Federal vai estabelecer como serão realizados os depósitos, os saques, a devolução de valores, extratos e etc. Cabe ao Agente Operador do FGTS definir como viabilizar essas questões”, explica. A regulamentação foi decidida na Resolução Nº 780, de 24 de setembro de 2015, do Conselho Curador do FGTS.

Lei – A Lei Complementar Nº 150/2015 – também conhecida como Lei dos Domésticos – foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de junho deste ano. A medida regulamenta direitos já possibilitados pela promulgação da PEC 72, tais como a conceituação de trabalhador doméstico, a instituição do banco de horas, a previsão do trabalho parcial, a jornada de 12x36 – que atende o trabalho dos cuidadores – e o adicional de 25% no caso de acompanhamento em viagens.

A contribuição dos patrões para a Previdência caiu de 12% para 8%. Para o FGTS, a alíquota será de 8%, com o recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa.

A Lei veda o trabalho a menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias, 44 semanais e a remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. (Nota do Ministério do Trabalho e Emprego).


Fonte: Canal Executivo.
Texto: Redação.
Data: 25/09/2015.