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A
Prefeitura de Ponte Branca (a 108 km de Alto Araguaia) suspendeu o concurso público
aberto (n° 01/2015), que tinha como objetivo contratar profissionais de todos
os níveis de escolaridade, com salários que chegam a R$ 8 mil.
(Foto: Divulgação/Agrobase). |
De
acordo com o decreto de cancelamento, publicado pela Prefeitura no dia 26,
supostas irregularidades que envolvem a empresa contratada para realizar o
concurso - a MGA Serviços Especializados EIRELI ME -, motivaram a decisão do Executivo.
O
Ministério Público Estadual recebeu denúncias sobre infrações cometidas pela
organizadora do certame e por meio da Promotoria de Alto Araguaia, o órgão já
instaurou inquérito civil para apurar as acusações.
Além
disso, o Ministério Público recomenda a rescisão do contrato celebrado entre a
Prefeitura de Ponte Branca e a MGA. Essa recomendação será decidida nos
próximos dias pela Administração da cidade e se for acatada o certame vai ser cancelado.
As
provas objetivas estavam agendadas para o dia 06 de setembro. Enquanto o
concurso estiver suspenso, haverá possibilidade dele ser retomado futuramente. Apenas
em caso de cancelamento é que outro concurso deverá ser aberto, uma nova
empresa terá que ser contratada para organizar o certamente e ai sim os candidatos
passam a ter direito ao reembolso do valor pago pela inscrição.
O
leitor não pode confundir suspensão com cancelamento, que possuem consequências
fáticas e jurídicas diferentes. Por enquanto o concurso está suspenso e os candidatos precisam aguardar o desenrolar das investigações e novas decisões do Executivo de Ponte Branca. Mais informações a qualquer momento aqui no Trabalho em Pauta.
Confira
abaixo o decreto de suspensão:
DECRETO N°
35/2015 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
“Dispõe sobre
a Suspensão do Concurso Público Municipal
nº. 001/2015 e dá outras providências.”
O
Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que foi
instaurado o INQUÉRITO CIVIL PÚBICO pelo Ministério Público Estadual no âmbito
da Promotoria de Justiça Cível com atuação junto a Comarca de Alto Araguaia,
SIMP Nº. 001257-031/2015, com o fito em apurar denúncias acerca de possíveis
irregularidades que podem estar ocorrendo na realização do concurso público com
a contratação da empresa MGA Serviços Especializados EIRELI – ME;
CONSIDERANDO, a NOTIFICAÇÃO
RECOMENDATÓRIA nº. 11/2015/PJCAA, do Ministério Público Estadual endereçada ao
Senhor Prefeito Municipal de Ponte Branca recomendando a rescisão do contrato
celebrado com a empresa MGA Serviços Especializados EIRELI – ME, em face de
fatos levantados a envolver a citada empresa, para o fim de resguardar o
interesse público e os princípios basilares da administração pública, devendo a
realização do concurso ser suspensa;
CONSIDERANDO, que já foi
anulado judicialmente o Concurso Público nº 001/2010, realizado pelo Município
de Ponte Branca, gestão anterior, julgado em 12/08/2014, conforme Processo nº.
30949, que tramitou na Comarca de Alto Araguaia – MT;
CONSIDERANDO, que a atual
gestão sempre prioriza o interesse público, na busca da legalidade em todos os
seus atos;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica suspenso o
Concurso Público Municipal nº. 001/2015, até ulterior deliberação.
Art. 2º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
REGISTRE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca,
Estado de Mato Grosso, em 26 de Agosto de 2015.
HUMBERTO LUIZ NOGUEIRA DE MENEZES
Prefeito Municipal
Fonte: Trabalho em Pauta.
Texto: Ademilson Lopes.
Data: 29/08/2015.
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