Publicado por
Unknown
Acessuas Trabalho - 04/02/2015
Dos nove dias de feriados nacionais
definidos hoje (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em
sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em
segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira
(21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano,
no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.
Ao todo, são nove feriados nacionais em 2015. (Foto: Folha Gaúcha). |
Conforme portaria publicada nesta
quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos
facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que
na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho,
Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera
de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo
(ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o Ministério
do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo,
sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão de
respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em
funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das
religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo,
os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que
previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do
Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem
dias de ponto facultativo
Fonte: Agência
Brasil.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog do Acessuas Trabalho.