Publicado por
Unknown
Blog do Acessuas Trabalho
03/06/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou, por meio de
portaria publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (1º), que as
políticas, programas e projetos desenvolvidos pela pasta contemplem ações de
estímulo à inclusão da população negra no mercado de trabalho. As medidas estão
previstas no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010).
A legislação é de 2010 e estabelece, entre outros atos, que o poder
público estimule, por meio de incentivos, a adoção das mesmas ações pelo setor
privado. Ações afirmativas para mulheres negras também devem ser asseguradas,
assim como a promoção de ações para elevar a escolaridade e a qualificação
profissional em setores da economia que possuem alto índice de ocupação por
trabalhadores negros de baixa escolarização.
Ações afirmativas para mulheres negras também devem ser asseguradas. (Foto: Divulgação). |
Cabe ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat) formular as políticas, programas e projetos voltados para a inclusão
da população negra no mercado de trabalho e orientar a destinação de recursos
para seu financiamento.
Segundo o Ministério do Trabalho, a iniciativa faz parte do esforço para
garantir à população negra a efetiva igualdade de oportunidades, a defesa dos
direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e
às demais formas de intolerância étnica.
Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT)
O Fundo de Amparo ao Trabalhador é um fundo especial, de natureza
contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado
ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao
financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para
o Programa de Integração Social – PIS, criado por meio da Lei Complementar n°
07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de
dezembro de 1970.
Fonte: Agência Brasil, com informações do BNDS.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog do Acessuas Trabalho.