Publicado por
Ademilson Antonio Lopes de Almeida
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta
terça-feira, dia 28, a lei 13.150, que cria 332 vagas para os cargos de técnico
e analista para preenchimento por meio de concursos públicos ou aproveitamento
de remanescentes em concursos já realizados em Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) em todo o país.
A lei também cria mais 334 vagas para cargos comissionados
e transforma 2.873 funções comissionadas, além de criar 2.873 funções
comissionadas de assistente I.
As vagas para preenchimento por meio de concursos
públicos ou aproveitamento de remanescentes de concursos já realizados estão
distribuídas pelos Estados da seguinte forma: TRE de São Paulo (33 técnicos e
33 analistas), TRE de Alagoas (2 técnicos e 2 analistas), TRE do Amapá (2
técnicos e 2 analistas), TRE do Amazonas (3 técnicos e 3 analistas), TRE da
Bahia (4 técnicos e 4 analistas), TRE do Ceará (12 técnicos e 12 analistas),
TRE do Distrito Federal (5 técnicos e 5 analistas), TRE do Espírito Santo (4
técnicos e 4 analistas), TRE de Goiás (2 técnicos e 2 analistas), TRE do
Maranhão (19 técnicos e 19 analistas), TRE do Mato Grosso do Sul (2 técnicos e
2 analistas), TRE de Minas Gerais (29
técnicos e 29 analistas), TRE do Pará (17 técnicos e 17 analistas), TRE da
Paraíba (1 técnico e 1 analista), TRE de Pernambuco (5 técnicos e 5 analistas),
TRE do Piauí (1 técnico e 1 analista), TRE do Rio de Janeiro (14 técnicos e 14
analistas), TRE do Rio Grande do Norte (1 técnico e 1 analista), TRE de
Rondônia (3 técnicos e 3 analistas), TRE de Roraima (4 técnicos e 4 analistas),
TRE de Santa Catarina (2 técnicos e 2 analistas) e TRE de Sergipe (1 técnico e
1 analista).
De acordo com as justificativas da ministra Carmem
Lucia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autora do projeto que deu início à
lei, levantamento realizado pelo TSE constatou a existência de 166 zonas
eleitorais desprovidas de quadro de pessoal próprio. Também tem por finalidade
dar continuidade ao processo de implementação de quadro de pessoal próprio da
Justiça Eleitoral nos cartórios das zonas eleitorais, iniciado em 2004.
Fonte: Jornal dos Concursos.
Texto: Fernando Cezar Alves.
Data: 29/07/2015.
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