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Instalar
câmeras de segurança nos banheiros da empresa é considerado abuso de poder por
violar a intimidade do trabalhador. Esse é o entendimento pacificado pela
última súmula do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, editada em julho
de 2015. Recém-publicada, a súmula nº 20 já foi aplicada em alguns processos
envolvendo a empresa BRF, que foi condenada pela Justiça do Trabalho
mato-grossense a indenizar os empregados que tiveram a intimidade violada.
(Foto: Divulgação/TRT-23). |
O
Tribunal reformou as decisões de primeiro grau, que avaliavam que o uso das
câmeras não feria o direito à intimidade. O argumento da empresa era de que as
imagens não eram públicas e a utilização de câmeras foi autorizada pelo
sindicato da categoria.
Durante
o processo, uma funcionária da empresa que atuou como testemunha afirmou que
apesar da instalação das câmeras ter diminuído a quantidade de furtos no
banheiro, o equipamento constrange as mulheres que se expõem em roupas íntimas.
“Nas reuniões da empresa informavam que nós poderíamos utilizar uma roupa por
baixo, mas as funcionárias que entregavam o uniforme exigiam que nós
estivéssemos apenas de roupa íntima”, contou.
A
relatora do processo no Tribunal, juíza convocada Mara Oribe, enfatiza que não
pode prevalecer a justificativa de que a instalação das câmeras foi utilizada
para guardar o patrimônio da empresa e de seus empregados. Tampouco possui
validade a autorização do sindicato para a instalação das câmeras. “O acordo
sindical não tem o condão de afastar a violação à intimidade dos empegados”,
avaliou.
Para
a 2ª Turma do TRT/MT, a instalação de câmera filmadora nos vestiários da
empresa deve resultar em uma condenação por dano moral, já que se trata de um
ambiente íntimo, no qual deve ser resguardada a privacidade do usuário. “Em
recente julgado proferido em sede de incidente de uniformização de
jurisprudência esta corte firmou o entendimento de que a instalação de câmeras
de vídeo para monitoramento do empregados no interior dos banheiros extrapola
os limites do poder diretivo do empregador”.
Por
unanimidade, a Turma concluiu que a instalação das câmeras configura abuso de
poder, sendo cabível uma condenação de R$1,5 mil que serve como uma medida
pedagógica para que a empresa pare com a prática ilícita.
A
súmula nº 20 foi publicada em 9 de julho deste ano. O Pleno do Tribunal
decidiu, por unanimidade, uniformizar a jurisprudência para pacificar nas duas
turmas do Tribunal as decisões divergentes sobre o tema, principalmente na
hipótese em que o sindicato da categoria autoriza a utilização do
equipamento. Com sua edição, fica
pacificado na Justiça do Trabalho em Mato Grosso que o monitoramento por câmera
em vestiário ou banheiro configura abuso do poder diretivo por violar a
intimidade do trabalhador e cabe danos morais, independentemente da autorização
do sindicato. (Processo n. 0000014-65.2015.5.23.0107/
0000017-20.2015.5.23.0107).
Fonte: TRT/MT.
Texto: Assessoria de imprensa.
Data: 29/08/2015.
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