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11.10.15

JBS em Mato Grosso é condenada em R$ 1 milhão por negligenciar segurança de trabalhadores

Acatando pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), a Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A, dona das marcas Friboi e Seara, ao pagamento de um milhão de reais por expor a vida e a segurança de 270 trabalhadores da unidade em Alta Floresta (800 km de Cuiabá).
(Foto: Reprodução).

O valor refere-se à reparação pelo dano moral coletivo causado pela empresa e, ainda, pela prática de dumping social: diminuição dos custos de produção por meio da precarização da mão de obra, a fim de tornar-se mais competitiva no mercado.

“Ora, restou claro que a Reclamada [JBS], ao não conter requisitos mínimos para que haja local de trabalho adequado, praticou concorrência desleal, uma vez que não observou a legislação referente à medicina e à segurança do trabalho. Assim, enriqueceu ilicitamente à custa da segurança de seus empregados”, frisou a juíza do Trabalho Bruna Gusso Baggio, prolatora da sentença.

Além da indenização por dano moral coletivo e dumping social, a empresa teve o setor de desossa interditado até a adoção de medidas emergenciais para garantir a segurança da operação da planta, tendo em vista que, ante a não implementação dos projetos devidos, a unidade não apresenta condições de responder de maneira segura a eventuais incidentes, tais como vazamentos de amônia, incêndios e outros.

A amônia é um gás extremamente corrosivo, que irrita gravemente as vias respiratórias, olhos e pele. A depender do tempo e do nível de exposição, pode provocar efeitos que vão de graves lesões corporais até a morte. 

Na decisão, a magistrada determina que o frigorífico implemente o Plano de Respostas a Emergências (PRE), documento que contém as informações relativas à instalação e sua área de influência, considerando as características e a complexidade do local, e contempla ações específicas a serem adotadas na ocorrência de vazamentos de amônia para uma evacuação segura dos empregados.

Outra exigência é a implantação do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros (PSCIP), obrigatório nos termos da Lei Estadual nº 8.399/2005, que fixa os critérios mínimos de segurança necessários à prevenção e proteção contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso.

As irregularidades foram denunciadas ao MPT pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Laticínios do Portal da Amazônia (Sintracal) em julho de 2014. 

Fonte: Olhar Direto.
Texto: Arthur Santos da Silva.
Data: 10/10/2015.
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