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O
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi inserido na Constituição
Federal de 1988 como direito do trabalhador e está regulado, atualmente, por
meio da Lei 8.036/90.
Portanto,
o saque dos valores depositados a título de FGTS deve ser efetuado de acordo
com as hipóteses estabelecidas por essa lei.
Destaco
as situações mais recorrentes que são legalmente permitidas:
Arquivo/Agência Brasil
Pessoas em frente a uma agência da Caixa: FGTS é regulado pela Lei 8.036/90 |
1.
Demissão sem justa causa (quando o fim do contrato não decorre de culpa nem do
empregado nem do empregador).
2.
Rescisão indireta (quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao
empregador).
3.
Culpa recíproca em rescisão do contrato (quando o término do contrato decorre
de culpa do empregador e do empregado).
4.
Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
5.
Falecimento do trabalhador (seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento
do saldo da conta vinculada os seus sucessores).
6.
Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
7.
Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer
(neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal
em razão de doença grave.
8.
Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
9. Para pagamento total ou parcial do valor da
aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano
em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou
não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o
Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre
outros requisitos.
Fonte: Sônia Mascaro Nascimento, sócia do
escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista. Editado por Camila Pati,
de EXAME.com.
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