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Os
trabalhadores temporários são essenciais para a economia de um país. E é devido
à possibilidade de se contratar trabalhadores temporários que o setor
industrial pode vencer suas atividades em determinados períodos mais
atribulados, assim como o comércio consegue ampliar sua força de venda em
momentos específicos, como o Natal e o Dia das Mães.
(Foto: Divulgação/CNC). |
Em um ano
de crise, como o atual, em que muitas empresas foram forçadas a demitir alguns
de seus empregados permanentes, os temporários surgem como uma opção eficaz
para a retomada da força produtiva. Vale dizer: enquanto os empregos formais
caíram em 2015, a contratação de temporários se manteve igual a de 2014.
“Não
tivemos aumento na contratação, mas também não tivemos queda, o que mostra o
quanto esses trabalhadores são importantes. Mesmo nos períodos de dificuldades,
é com eles que as empresas contam para melhorarem seus números”, afirma Marcos
Abreu, fundador-presidente da Employer, especialista em trabalho temporário e
diretor jurídico da Asserttem - Associação Brasileira do Trabalho Temporário.
Com uma
série de direitos já assegurados pela Lei 6.019/74, que rege o trabalho
temporário, esses trabalhadores vêm conquistando outros benefícios importantes
para assegurar sua equivalência de direitos. Uma delas acaba de ser alcançada:
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que os trabalhadores temporários
deverão estar enquadrados no mesmo sindicato que representa os empregados do
quadro permanente da empresa onde estão atuando.
“Os
trabalhadores temporários sempre tiveram direito a salários equiparados aos dos
empregados permanentes que exercem o mesmo cargo, no entanto, isso não se
estendia à representação sindical. Por este motivo, há muito tempo a Employer
buscava, perante o judiciário trabalhista, o correto enquadramento sindical dos
trabalhadores temporários. Entendemos que, em relação aos trabalhadores
temporários, o vínculo empregatício se configura com a empresa utilizadora
(tomadora de serviços). É na utilizadora que se observam os elementos que
configuram uma relação de emprego, quer sejam a subordinação, a onerosidade, a
pessoalidade e a não-eventualidade. A Agência de Trabalho Temporário somente
realiza a interposição destas contratações. O TST interpretou, acertadamente,
que o temporário pertence à mesma categoria profissional do empregado
permanente da utilizadora, nos termos do que disciplina o artigo 511, § 2º, da
CLT. Esse é um passo muito importante para o reconhecimento de que o vínculo de
emprego se firma, em realidade, com a empresa utilizadora, motivo pelo qual
estamos comemorando esta decisão”, explica Vanessa Müller, advogada trabalhista
da Employer.
Em outras
palavras, isso quer dizer que o trabalhador temporário possui a mesma
identidade profissional do efetivo da empresa para a qual ele presta serviço,
motivo pelo qual os sindicatos obreiros das agências de trabalho temporário não
são legítimos para receber as contribuições sindicais destes trabalhadores.
A decisão
em questão é a primeira a ser proferida pela corte superior do trabalho (TST),
reconhecendo essa situação de equivalência.
Os
benefícios da contratação temporária para o trabalhador
Se o
trabalhador é fundamental para a indústria e para o comércio, o trabalho
temporário também pode ser um impulsionador na carreira de um profissional.
“Primeiro
temos um profissional atuando ao lado dos já contratados. Se ele se sair bem,
tem grandes chances de ser efetivado. Mas eu destacaria ainda que, como
trabalhador temporário, o profissional recebe treinamento prático. Em um
momento em que há grande valorização do treinamento e desenvolvimento, ter a
chance de atuar de forma prática na companhia, ao lado dos que trabalham lá no
dia a dia e que sabem exatamente como o trabalho deve ser feito, tem um grande
valor para o currículo”, garante Abreu.
O especialista
ressalta ainda que é um grande mito dizer que o trabalho temporário “suja a
carteira”. Para ele, o que “suja a carteira” é a demissão por justa causa. “Um
trabalhador que mostra que está apto e que está com vontade de trabalhar jamais
‘suja a carteira’. No mais, estamos falando de um trabalho reconhecido por lei.
O contrato temporário não prejudica o funcionário, mesmo quando o prazo do
contrato é inferior a 90 dias, uma vez que se trata de um trabalho esporádico
reconhecido pela lei trabalhista. Uma das finalidades do trabalho temporário é
levar o trabalhador a adquirir experiência e diversas competências, facilitando
sua recolocação no mercado de trabalho”, finaliza.
Fonte: Canal Executivo.
Texto: Redação.
Data: 23/09/2015.
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