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Acessuas Trabalho
23/02/2015
O site já está disponível para novos contratos. Devido a grande
quantidade de acessos, apresenta um pouco de instabilidade.
A portaria que dispõe sobre o prazo de inscrição está publicada na
edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. Define também que serão
observados os indicadores de qualidade de instituições de ensino superior para
a concessão do financiamento.
Segundo o MEC, os estudantes que fizerem a adesão até 29 de março não
estarão sujeitos às mudanças feitas por meio de portaria do final do ano
passado. Aqueles que aderirem a partir do dia 30 março deverão ter obtido média
de pelo menos 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de
2010 e não ter tirado zero na redação.
Um guia divulgado pelo MEC informa que para se inscrever o estudante
deverá acessar o sistema informatizado (SisFies) e inserir os dados
solicitados. Após prestar essas informações, receberá mensagem no endereço
eletrônico informado para a validação do cadastro. A partir daí, o estudante
acessará o SisFies e fará sua inscrição informando os dados pessoais, do curso
e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Após concluir a inscrição, o estudante deverá validar as informações na
Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na instituição de
ensino, em até dez dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da
inscrição. Depois da validação das informações, o estudante deverá comparecer a
um agente financeiro do Fies em até dez dias, contados a partir do terceiro dia
útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para
formalizar a contratação do financiamento.
Mudanças no Fies
No ano passado, o ministério alterou as regras para concessão de novos
contratos do Fies. O estudante terá que obter um resultado mínimo de 450 pontos
no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conseguir o financiamento. Essa
regra passará a valer para contratos firmados após 29 de março.
A portaria de dezembro também proíbe o uso simultâneo de recursos do
Fies e do Programa Universidade para Todos (ProUni) para cursos diferentes. Um
estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni
e o complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino
superior.
Desde o final de janeiro, o sistema está aberto para renovação de
contratos. O MEC decidiu reavaliar o índice de reajuste das mensalidades e
anunciou que os contratos que estavam travados vão poder ser corrigidos em até
6,4% pelas universidades.
A partir de agora, o governo reembolsará oito parcelas das mensalidades
por ano para as instituições. Até então, as faculdades recebiam 12 parcelas anuais.
As demais quatro mensalidades serão pagas somente após a formatura do
estudante.
Fonte: Guia do Estudante, com informações da
Agência Brasil.
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