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Acessuas Trabalho
13/03/2015
As instituições particulares de ensino superior conseguiram na Justiça
suspender o limite de 6,41% de reajuste das mensalidades, definido pelo
Ministério de Educação (MEC), para que possam participar do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi da juíza Luciana Raquel
Tolentino de Mouta, da 7ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Ela acatou pedido de liminar da Federação Nacional das Escolas Particulares
(Fenep). De acordo com o Fenep, os estudantes também vinham sendo prejudicados,
pois não conseguiam fazer o financiamento.
A juíza reconhece que o MEC pode regulamentar os percentuais dos
reajustes, mas entende que isso deveria ter sido feito "com antecedência
razoável" a fim de permitir às instituições programarem os seus encargos
educacionais. "Ocorre que, no presente caso, as impetrantes [instituições
de ensino] divulgaram os novos encargos educacionais e respectivos repasses em
novembro de 2014, mas alterações no sistema pelas impetradas [MEC] somente se
deram em janeiro de 2015, após o início do período de aditamento dos contratos
pelos estudantes", diz a magistrada na decisão.
"Tal comportamento, possivelmente, gerou prejuízos aos impetrantes,
na medida em que, tendo a administração se mantido inerte quando da divulgação
dos novos valores das semestralidades, concluíram pela aquiescência com tais
valores e realizaram projetos e investimentos em consonância com esses novos
valores", completou.
A presidente da Fenep, Amábile Pacios, disse que, além de recorrer à
Justiça, as instituições estão buscando novas formas de financiamento para
oferecer aos estudantes, para que o Fies seja apenas mais uma opção.
"Diante dessas oscilações, estamos procurando outras saídas para nossos
alunos, para que não fiquem dependendo tanto do Fies".
O Fies oferece cobertura da mensalidade de cursos em instituições
privadas de ensino superior a juros de 3,4% ao ano. O estudante começa a quitar
após 18 meses da conclusão do curso. Desde 2010, o Fies acumula 1,9 milhão de
contratos e abrange mais de 1,6 mil instituições. As mudanças feitas no ano
passado, no entanto, restringem o acesso dos estudantes e das instituições ao
financiamento.
Nos últimos dias, as escolas obtiveram outras decisões favoráveis. Uma
delas, da 5ª Vara Federal, em que a juíza Sabrina Ferreira Alvarez de Moura
Azevedo estipula dez dias para o MEC definir a data para o pagamento às
instituições dos valores devidos do Fies de dezembro de 2014. Na ação, elas
pedem ainda que os repasses do financiamento voltassem a ser mensais e não
feitos oito vezes ao ano, como estipulado em dezembro pelo ministério. As
escolas alegam que 90% dos alunos são beneficiados pelo Fies e, sem o repasse
mensal do governo, não têm como dar andamento regular às suas atividades".
Em Alagoas, o juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de
Moraes, deferiu antecipação de tutela movido pelo Sindicato das Mantenedoras
dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, proibindo o MEC de exigir
dos alunos a nota mínima de 450 pontos e não zerar a redação no Enem para ter
direito ao Fies. A decisão também afasta, os efeitos da portaria 23/2014 que
autoriza o MEC a repassar oito mensalidades por ano, retendo quatro.
O MEC informou que vai recorrer das decisões.
Fonte: Agência Brasil.
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