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Acessuas Trabalho
11/03/2015
O STF (Supremo Tribunal Federal) convocou audiência pública, no dia 15
de junho, para debater o ensino religioso nas escolas públicas. A audiência foi
convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade), na qual a PGR (Procuradoria-Geral da República) pede
que a Corte reconheça que o ensino religioso é de natureza não confessional,
com a proibição de admissão de professores que atuem como "representantes
de confissões religiosas".
Para participar da audiência, os interessados devem enviar e-mail para o
endereço eletrônico ensinoreligioso@stf.jus.br até o dia 15 de abril.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Foto: Reprodução). |
Além das inscrições de participantes, o ministro decidiu convidar diretamente
12 entidades envolvidas no assunto, como a Conib (Confederação Israelita do
Brasil); CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil); CBB (Convenção
Batista Brasileira); FBU (Federação Brasileira de Umbanda); FEB (Federação
Espírita Brasileira); Fambras (Federação das Associações Muçulmanas do Brasil);
Igreja Assembleia de Deus, LIHS (Liga Humanista Secular do Brasil); SBB
(Sociedade Budista do Brasil) e Testemunhas de Jeová.
A ação da PGR foi proposta pela então vice-procuradora Débora Duprat em
2010. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser
oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição
"das doutrinas, das práticas, das histórias e da dimensão social das
diferentes religiões", sem que o professor tome partido.
Segundo a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção
do " ensino da religião católica" e de outros credos, fato que
afronta o princípio constitucional da laicidade.
O ensino religioso está previsto Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Decreto n° 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e Vaticano
para ensino da matéria.
Fonte: André Richter, da Agência Brasil.
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