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Trabalho
19/05/2015
A 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Goiás decidiu por maioria, em sessão realizada na tarde
desta terça-feira (19), seguir o voto do desembargador Gerson Santana Cintra e
determinou ao Estado de Goiás o aproveitamento de todos os candidatos aprovados
em concurso público realizado em 2012. O Estado tem cinco dias para recorrer.
Foto: Divulgação/Internet. |
O resultado era aguardado
com expectativa pelos 1.421 concursados. A intenção do grupo é ocupar as vagas
abertas por policiais temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário
Estadual (Simve), cuja criação foi considerada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
A decisão foi tomada na
terceira audiência realizada para julgar recurso contra a sentença que mandou o
Estado nomear os classificados – proferida em ação civil pública de autoria do
promotor de Justiça Fernando Krebs.
As duas sessões
anteriores para julgamento do recurso foram suspensas, depois do pedido de
vista. A primeira delas foi realizada no dia 5 de maio, quando o relator do
processo, desembargador Gerson Santa Cintra, pediu mais tempo para reavaliar o
caso, depois da sustentação oral da procuradora de Justiça Ivana Farina
Navarrete e da procuradora do Estado Cleonice Alves Cordeiro.
Ivana argumentou pela
manutenção da sentença do juiz Ricardo Prata, da 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual da comarca de Goiânia, que mandou o Estado convocar e nomear todos os
classificados no concurso da PM realizado há três anos. Ao contrário de Ivana,
a procuradora do Estado defendeu a cassação da sentença.
O segundo julgamento do
recurso foi realizado no dia 12 de maio e novamente adiado. Desta vez, o motivo
foi o pedido de vista do desembargador Itamar de Lima, que ponderou a
necessidade de analisar melhor o processo. Antes do pedido de vista, o relator,
Gerson Cintra, que havia pedido vista na audiência anterior, adiantou seu voto,
dando parcial provimento para que as nomeações fiquem limitadas à dotação utilizada
para o pagamento do Simve.
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