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Unknown
Dúvida: Trabalhei
seis anos sem registro, quais direitos tenho na minha rescisão contratual?
A
falta de registro na carteira de trabalho não altera os seus direitos. Mesmo
que você não tenha registro, mas de fato tenha trabalhado sob a forma de uma
relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação ao seu empregador,
você terá os mesmos direitos que teria caso sua carteira fosse assinada.
As
principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do
empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado
proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de
1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS,
liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem
preenchidos os requisitos.
Vale
lembrar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o
empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS.
Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega
das guias do seguro desemprego.
Contudo,
essas prestações são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas
judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
Fonte: EXAME.com
Texto: Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia
do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo
Mascaro. Editado por Camila Pati.
Data: 13/08/3015.
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