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Senadores da Comissão de Educação,
Cultura e Esporte divergiram, nesta terça-feira (18/8), sobre flexibilizar ou
não as punições estabelecidas em projeto de lei (PLS 189/2012) do senador
Cristovam Buarque (PDT-DF). Depois de alguma polêmica, a comissão acabou
aprovando substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) à proposta,
que estipula penalidades para os pais ou responsáveis que não participarem das
reuniões escolares de avaliação de seus filhos ou dependentes.
(Foto: Christian Parente). |
Segundo explicou Bezerra, os pais ou responsáveis
terão que comprovar a presença a, pelo menos, quatro reuniões anuais para se
livrarem de eventuais sanções. Quem não cumprir esta exigência poderá enfrentar
punições similares às aplicadas ao eleitor que deixa de votar, como ficar
proibido de se inscrever em concurso público; de receber remuneração ou
proventos de emprego ou função pública; de obter empréstimo em bancos oficiais;
de tirar passaporte e carteira de identidade. “Se o voto é obrigatório, mais
obrigatório ainda é o mandamento constitucional que impõe a obrigação da
família acompanhar o rendimento escolar de seu dependente”, sustentou Bezerra.
O relator disse ainda ter abrandado o PLS 189/2012
ao retirar duas punições previstas no texto original. Assim, ficaram de fora do
substitutivo a proibição de renovação de matrícula em escola pública e de
participação em qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço
militar ou declaração de imposto de renda.
Judicialização
Ao mesmo tempo em que defendeu a proposta de
Cristovam e seu substitutivo, Bezerra recomendou a rejeição de emenda
substitutiva oferecida pelo senador Donizetti Nogueira (PT-TO). Como Donizetti
só propunha punição aos pais ou responsáveis a partir da ausência a quatro
reuniões, o relator considerou que sua emenda "prejudicava o mérito do
projeto original".
Bezerra também rejeitou sugestão da senadora Simone
Tebet (PMDB-MS) no sentido de se flexibilizar estas punições. Preocupada em
resguardar as famílias mais humildes, Simone sugeriu que, na primeira ausência
a uma reunião de avaliação, o pai ou responsável recebesse uma advertência da
escola. Já na segunda falta seguida, a escola deveria informar o fato ao juiz
da comarca para a adoção de providências. Para o relator do PLS 189/2012, a interferência
do juiz na relação escola-família vai criar uma "judicialização
desnecessária".
A sugestão de Simone recebeu o apoio dos senadores
Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Lasier Martins (PDT-RS).
Votação final
Na avaliação de Donizetti, sua emenda substitutiva
não alterava o mérito nem prejudicava a proposta de Cristovam. “O projeto trata
a ferro e fogo (a falta às reuniões escolares) e na minha proposta eu quis
graduar a pena”, disse Donizetti.
Uma saída para o impasse surgiu quando Cristovam
sugeriu que a Comissão aprovasse o substitutivo de Bezerra e deixasse a
discussão de mérito sobre o PLS 189/2012 para a CCJ (Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania). As posições de Donizetti e Simone sobre a flexibilização
das penas pelas faltas a reuniões escolares voltariam a ser apresentadas lá,
onde o projeto vai a votação final.
Fonte: Agência Senado.
Texto: Redação.
Data: 19/08/3015.
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