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O
secretário executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina
declarou nesta segunda (28), que o governo irá cumprir os prazos para
implantação do Simples Doméstico, até a data do primeiro recolhimento em 06 de
novembro. O novo sistema que vale a partir da competência de outubro, emitirá
uma guia única através do eSocial, regime unificado onde o empregador doméstico
irá recolher tributos e demais encargos, inclusive o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS).
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(Imagem ilustrativa). |
Em
reunião nesta manhã, com representantes dos ministérios que integram o Comitê
Gestor do eSocial, o secretário-executivo do MTE, anunciou que nesta semana
será assinada portaria interministerial para operacionalização do sistema de
arrecadação. “Até quinta (1), será assinada uma portaria dos ministérios do
Trabalho, Previdência e Fazenda, para estabelecer rotinas operacionais, sobre o
início da vigência do eSocial, para o trabalhador doméstico. A portaria
estabelecerá também como será destinada aos diferentes órgãos, a arrecadação do
FGTS e INSS e outras obrigações do empregador, já que será uma guia única para
todos os tributos e encargos”, ressaltou.
Ibiapina
enfatizou que o Comitê Gestor está adotando nesta semana as providências
técnicas que restam e irá disponibilizar no decorrer do mês de outubro, todo o
sistema do Módulo do Empregador Doméstico no eSocial, na plataforma
WWW.esocial.gov.br. “O sistema, inclusive, já disponibiliza a inserção e
consulta de dados cadastrais do empregador e do trabalhador e até data do
primeiro recolhimento, em novembro, o sistema completo estará disponível no
aplicativo”, destacou.
Simples
Doméstico -
Pelo Simples Doméstico, os empregadores deverão recolher 8% de FGTS incidindo
sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso
prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de
INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% que incidem na rescisão
contratual, em demissões sem justa causa. O recolhimento do Imposto de Renda na
fonte, só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$
1.903,98.
Em
resolução publicada na sexta (25) o ministro do Trabalho, Manoel Dias, em nome
do Conselho Curador do FGTS, dispôs sobre a obrigatoriedade do recolhimento do
FGTS para os trabalhadores domésticos, a partir de 1º de outubro. A Caixa
Econômica também já definiu os procedimentos operacionais.
“O
empregador doméstico, entretanto, terá prazo durante todo mês de outubro para
fazer o cadastramento no site do eSocial, pedindo a inclusão do empregado
doméstico, sob sua responsabilidade”, esclarece Ibiapina, destacando que “o
empregador pode fazer com calma esse cadastramento, porque a competência de
setembro, que vence em 7 de outubro, será paga pelo sistema antigo”.
O
secretário-executivo anunciou também que o MTE colocará o sistema de
atendimento Alô Trabalho-158, à disposição dos empregadores e trabalhadores,
para prestar esclarecimentos. “Além disso, quero frisar que no site do eSocial
já estão disponíveis os manuais de operacionalização do sistema. Então o
empregador já pode buscar informações para que esteja apto a usar o sistema e
cumprir a Lei dos Trabalhadores Domésticos”, enfatizou.
Cartilha - Nesta semana, o MTE
lançará a cartilha “Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres”, com perguntas e
respostas sobre a Lei Complementar Nº 150/2015, conhecida como Lei dos
Domésticos.
O Comitê
Gestor estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês.
A princípio não haverá aumento da arrecadação de INSS, pelo contrário deverá
haver redução, uma vez que o recolhimento já obrigatório e haverá redução da
alíquota.
De um
total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1
milhões têm carteira assinada.
eSocial – O sistema é uma ação conjunta
do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica
Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência
(MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em
relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será
estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo
diversas vantagens em relação à sistemática atual, sendo uma única fonte de
informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas,
previdenciárias e tributárias atualmente existentes, além de integrar os vários
sistemas informatizados da empresa.
Fonte: MTE.
Texto: Assessoria de Imprensa/MTE.
Data: 28/09/2015.
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