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Indefinido!
Assim permanece, por enquanto, o futuro do concurso público da Prefeitura de
Ponte Branca-MT (a 108 km de Alto Araguaia), aberto em 2015 pelo Edital n° 001.
O Ministério Público Estadual (MP), por meio da Promotoria de Justiça Cível de
Alto Araguaia, acusa a MGA Concursos - responsável pelo certame - de fraude e
prática de irregularidades. Em razão disso, o concurso está suspenso desde aúltima quarta-feira (28/08), por determinação do Executivo de Ponte Branca. O
MP, inclusive, já abriu inquérito civil para apurar as denúncias.
(Imagem Ilustrativa). |
O
promotor responsável pela investigação, João Batista de Oliveira, informou em
ofício dirigido à Prefeitura de Ponte Branca, que há suspeita de que a MGA Concursos
opere como empresa de fachada. Isso “em razão da empresa Sociedade de Desenvolvimento
Vale do Bandeirantes LTDA ou Empresa Brasileira de Concursos Públicos Eirelli –
EPP (Concursos Noroeste), de propriedade do senhor Fernando Rossi, ter sido apenada
com impedimento de contratar com o poder público até 08/01/2020, conforme publicação
no portal de transparência do Governo Federal (http://www.portaldatransparencia.gov.br),
sendo que em razão de tais fatos o senhor Fernando Rossi possivelmente teria
aberto a empresa MGA concursos em nome de terceiro, sendo informalmente o
verdadeiro proprietário da empresa”, conforme trecho contido no documento.
No
ofício, o MP também fala em outras “irregularidades referentes ao Concurso
Público”, que estão sendo alvo de investigação. O Trabalho em Pauta conseguiu falar com uma assessora do promotor
João Batista na tarde de hoje (02), para saber quais são essas “outras
irregularidades”. Contudo, a servidora se limitou a dizer que tal informação é
sigilosa.
Ainda de acordo com a promotoria, o inquérito civil deve durar cerca de um ano, para a conclusão das investigações.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Como a Prefeitura não pode aguardar tanto tempo até a conclusão o inquérito, o Executivo do município seguiu as recomendações do Ministério Público e já abriu um processo
administrativo contra a MGA Concursos. Vale dizer que a Administração vai realizar a própria apuração dos fatos. O processo administrativo é independente do inquérito civil aberto pelo MP. São institutos diferentes de investigação.
No procedimento adotado pelo Executivo, foi concedido prazo de 10 dias (a contar de
26 de agosto) para que a empresa apresente uma defesa. Se
não for apresentada nenhuma defesa ou se a MGA for condenada ao final do
processo administrativo, o contrato - celebrado entre a empresa e a Prefeitura
para realização do concurso - será rescindido.
RECOMENDAÇÕES DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
O MP aponta no ofício encaminhado à Administração de Ponte Branca, que existem diversas contratações temporárias no funcionalismo público da cidade. Por isso, o Ministério Público considera que há "necessidade urgente de se realizar um concurso público" no município e recomenda ainda:
1)
que o Executivo não realize qualquer pagamento à MGA Concursos até o fim da
investigação;
2)
que seja realizado novo procedimento licitatório, em caráter de urgência, com o
fim de contratar uma nova empresa para realizar o concurso público do município, antes mesmo das investigações acabarem, garantindo eventual ressarcimento financeiro futuro à MGA Concursos;
3)
no caso da realização de outro concurso, que a Prefeitura garanta aos candidatos
já inscritos o direito de escolher entre ter o reembolso do valor pago na
inscrição; ou usar tal quantia para quitação da inscrição no novo concurso.
FUTURO DO
CONCURSO
De
qualquer forma, as recomendações do MP necessitam ser acatadas
pelo Executivo de Ponte Branca. Somente a partir das próximas decisões da
Prefeitura, é que os candidatos vão saber mais sobre o futuro do concurso.
Por
enquanto, o certame está apenas suspenso e, a depender dos desdobramentos, pode até mesmo ser retomado pela MGA Concursos, com a republicação de um novo calendário de
provas - se a empresa conseguir se livrar das acusações. No entanto, pelo “andar da carruagem”, tudo indica que as coisas caminham
mesmo em direção ao efetivo cancelamento.
Fonte: Trabalho em Pauta.
Texto: Ademilson Lopes.
Data: 02/09/2015.
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