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Blog do Acessuas
Trabalho
29/05/2015
Todos os concorrentes às vagas disponíveis em 20 cargos, reprovaram. (Foto: Divulgação). |
Ninguém conseguiu classificação em 20 cargos oferecidos no concurso público n° 001/2015 da Prefeitura de Mineiros-GO
(a 95 km de Alto Araguaia). Com isso, 57 vagas permanecem desocupadas, pelo
menos até a realização de outro certame. Para chegar à classificação, o
candidato tinha que alcançar 60% de aproveitamento nas provas aplicadas no dia
03 de maio. Todos os 136 concorrentes ao cargo de advogado, por exemplo, tiraram
uma nota abaixo desse valor e nenhum deles segue agora na disputa, deixando as
vagas abertas. A divulgação do resultado final das provas objetivas e de
redação aconteceu hoje (29/05).
Na maioria dos concursos públicos, é
comum exigir que os participantes alcancem uma nota mínima na prova objetiva,
como requisito para que eles avancem às próximas fases da disputa. É a chamada
nota de corte ou nota de classificação. Se nenhum candidato consegue, as vagas
permanecem ociosas.
Em Mineiros, além do cargo de advogado
- que teve 136 inscritos para 3 vagas oferecidas - ninguém conseguiu a nota
mínima também nas provas objetivas para:
·
auxiliar de cuidador (5 inscritos/9 vagas);
·
mecânico (1 inscrito/1 vaga);
·
pintor (2 inscritos/5 vagas);
·
auxiliar de saúde bucal (23 inscritos/5 vagas);
·
pedreiro (8 inscritos/2 vagas);
·
auxiliar de serviços de saúde (27 inscritos/3 vagas);
·
contador (23 inscritos/1 vaga);
·
educador físico – saúde (10 inscritos/1 vaga);
·
médico anestesista (3 inscritos/1 vaga);
·
médico auditor (1 inscrito/1 vaga);
·
médico do trabalho (1 inscrito/1 vaga);
·
médico ginecologista/obstreta (2 inscritos/1 vaga);
·
monitor de programa (14 inscritos/12 vagas);
·
operador de máquinas (30 inscritos/5 vagas);
·
recepcionista (41 inscritos/2 vagas);
·
técnico em laboratório (6 inscritos/2 vagas);
·
técnico em prótese dentária (2 inscritos/1 vaga);
·
técnico em radiologia (52 inscritos/ 1 vaga) e;
·
técnico em saúde bucal (4 inscritos/1 vaga).
O advogado Alexandre Reis, 24 anos,
mora e trabalha em Jataí. O jovem fez o concurso de Mineiros e acredita que assim
como os demais colegas de profissão, ele acabou prejudicado com a prova de
redação, aplicada junto com a prova objetiva no dia 03 de maio.
“Nos foi solicitada a confecção de
uma peça jurídica na prova de redação, com a necessidade de construirmos a
fundamentação legal, mas sem a possibilidade de consultarmos à lei seca”,
disse.
De acordo com o edital, a nota de
corte dos candidatos ao cargo de advogado é obtida somando o resultado da
prova objetiva (composta por 40 questões), mais o aproveitamento na prova de
redação.
Essa prova de redação consiste na
elaboração de uma peça jurídica - um documento utilizado por advogados nos
processos manuseados perante a Justiça.
Reis reclama que não é possível fazer
esse tipo de exercício em um concurso, sem pesquisar a lei seca (lei sem
comentários), pois ninguém é obrigado a decorar artigos. Até mesmo na temida
prova da OAB, é permitido consultar à legislação na 2ª fase do exame.
Contudo, o edital de abertura previu -
desde que foi lançado - que todas as provas do concurso de Mineiros seriam
aplicadas sem pesquisa, até mesmo para os advogados, em todas as etapas. O
correto seria a impugnação do edital quando ele foi publicado, visando corrigir
o suposto erro, o que não ocorreu por parte dos profissionais do direito.
Agora, fica difícil reclamar.
O concurso também não registrou
inscrições para os cargos de: auxiliar de produção – borracheiro; auxiliar
de serviços gerais – encanador; motorista 'habilitação categoria E'; motorista
'habilitação categoria D'; médico cardiologista; médico dermatologista; médico
endocrinologista; médico gastroenterologista; médico geriatra; médico
nefrologista; médico neurologista; médico oftalmologista; médico oncologista; médico
pneumologista; médico psiquiatra; médico radiologista; médico reumatologista; médico
ultrassonografista; operador de máquinas – motoniveladora; operador de máquinas
– retroescavadeira; operador de máquinas - trator de esteira; e operador de
máquinas - pá carregadeira. Assim, são mais 27 vagas que não serão preenchidas.
O concurso visava inicialmente o provimento de 452
vagas na administração municipal e é realizado sob a responsabilidade da Fundação Vale do Piauí (Funvapi).
Fonte: Blog do Acessuas
Trabalho.
Texto: Ademilson Lopes.
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