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O banco
Bradesco foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais
coletivos por permitir ou exigir que funcionários fizessem o transporte de
valores sem proteção física e patrimonial adequada.
(Foto ilustrativa). |
A decisão
foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
(Rondônia e Acre) na última quarta-feira (30) com base em processo movido pelo
MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa pode recorrer.
Além do pagamento
da indenização, o banco terá de fixar a sentença em quadros de aviso nas
agências e postos nos Estados de Rondônia e Acre pelo prazo de um ano.
O parecer
também deverá ser publicado em parte por, pelo menos, dois jornais de grande
circulação, conforme consta na decisão.
Em caso
de descumprimento, o banco será punido com multa de R$ 50 mil por infração e
trabalhador prejudicado, cumulativamente.
A
desembargadora-relatora da ação, Elana Cardoso Lopes, disse que, ao exigir que
os empregados transportassem valores sem a devida proteção e treinamento, o
banco está submetendo seus trabalhadores a riscos desnecessários, além de
desviá-los da função para a qual foram contratados.
Segundo
ela, houve casos de trabalhadores que desenvolveram transtornos psicológicos,
como depressão e síndrome do pânico, "em razão do medo experimentado e
risco de morte ao qual foram submetidos".
Procurado
pelo UOL, o Bradesco informou que o assunto está sub júdice e não comentaria o
caso.
Fonte: UOL.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.
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