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2.10.15

Bradesco deve pagar R$ 10 milhões por empregados levarem dinheiro desprotegidos

O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 10 milhões de indenização por danos morais coletivos por permitir ou exigir que funcionários fizessem o transporte de valores sem proteção física e patrimonial adequada.
(Foto ilustrativa).

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre) na última quarta-feira (30) com base em processo movido pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). A empresa pode recorrer.

Além do pagamento da indenização, o banco terá de fixar a sentença em quadros de aviso nas agências e postos nos Estados de Rondônia e Acre pelo prazo de um ano.

O parecer também deverá ser publicado em parte por, pelo menos, dois jornais de grande circulação, conforme consta na decisão.

Em caso de descumprimento, o banco será punido com multa de R$ 50 mil por infração e trabalhador prejudicado, cumulativamente.

A desembargadora-relatora da ação, Elana Cardoso Lopes, disse que, ao exigir que os empregados transportassem valores sem a devida proteção e treinamento, o banco está submetendo seus trabalhadores a riscos desnecessários, além de desviá-los da função para a qual foram contratados.

Segundo ela, houve casos de trabalhadores que desenvolveram transtornos psicológicos, como depressão e síndrome do pânico, "em razão do medo experimentado e risco de morte ao qual foram submetidos".

Procurado pelo UOL, o Bradesco informou que o assunto está sub júdice e não comentaria o caso.

Fonte: UOL.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.
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