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Nesta
quinta-feira (1º), entrou em vigor a obrigação dos empregadores de pagar aos
trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além
de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
(Foto: TV Jornal/Reprodução). |
Esse e
outros novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que
foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês
de junho, e apenas agora começam a valer.
VEJA COMO FICARAM AS REGRAS
Salário
Tem o
direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe
remuneração variável.
Pagamento garantido por lei
Tem
direito garantido a receber o salário todo mês.
Jornada de trabalho
Deve
cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Hora extra
Tem
direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem
ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve
ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.
Segurança no trabalho
Tem
direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene,
saúde e segurança.
Acordos e convenções coletivas
Terá as
regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores
respeitados pelo empregador.
Discriminação
Não pode
sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de
deficiência.
Trabalho noturno
O
trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho
perigoso ou insalubre.
Adicional noturno
O projeto
define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do
trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora
noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor
da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20%
sobre o valor da hora diurna.
FGTS
Tem
direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
O seguro
desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.
Salário-família
O texto
também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência
Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por
filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$
1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.
Auxílio-creche e pré-escola
O
pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre
sindicatos de patrões e empregadas.
Seguro contra acidentes de trabalho
As
domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho,
conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo
empregador.
Indenização em caso de demissão
sem justa causa
O
empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma
espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de
FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o
trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os
recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Fonte: G1.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.
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