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2.10.15

Veja como ficam os direitos dos trabalhadores domésticos

Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a obrigação dos empregadores de pagar aos trabalhadores domésticos o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros direitos. Até então, esse benefício era opcional.
(Foto: TV Jornal/Reprodução).

Esse e outros novos direitos estão previstos na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.

VEJA COMO FICARAM AS REGRAS

Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável.

Pagamento garantido por lei

Tem direito garantido a receber o salário todo mês.

Jornada de trabalho

Deve cumprir a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra

Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada em até um ano.

Segurança no trabalho

Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança.

Acordos e convenções coletivas

Terá as regras e acordos estabelecidos em convenções coletivas dos trabalhadores respeitados pelo empregador.

Discriminação

Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência.

Trabalho noturno

O trabalhador menor de 16 anos não poderá trabalhar à noite, ou ter trabalho perigoso ou insalubre.

Adicional noturno

O projeto define trabalho noturno como o realizado entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.

Seguro desemprego

O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família

O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha acima desse valor R$ 1.089,72, tem direito a R$ 26,20 por filho.

Auxílio-creche e pré-escola

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho

As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de demissão sem justa causa

O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

Fonte: G1.
Texto: Redação.
Data: 02/10/2015.
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