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O
contrato de experiência é o que a empresa costuma estabelecer com o funcionário
quando o contrata. Ele é temporário, podendo durar 90 dias, no máximo.
(Foto: Shutterstock). |
Se
for demitido sem justa causa antes do final do contrato de experiência, o
trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional, férias proporcionais mais
1/3, além do saldo do salário e 40% do FGTS.
Além
desses valores, ele deve receber também uma indenização. O valor dessa
indenização é de metade do que ele ainda teria a receber, se cumprisse o
contrato até o final.
No
caso de alguém que foi demitido no 87º dia, ainda faltavam três dias para o
contrato acabar. A indenização seria de metade do valor de três dias de
trabalho.
Caso
haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento
em que quiserem, a empresa deve pagar também o aviso prévio (30 dias de
trabalho) ao funcionário, se ele for demitido.
Em
caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo
apenas o salário relativo ao período em que trabalhou.
Confira
outras dúvidas sobre o contrato de experiência, respondidas pelo advogado
Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da
OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e Joseane Fernandes, advogada da
Employer, empresa especializada em RH.
QUANTO TEMPO
PODE DURAR O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O
contrato de experiência pode durar, no máximo, 90 dias. Ele pode ser renovado
apenas uma vez, mas a soma do tempo dos dois contratos não pode ser maior do
que 90 dias. Essa prorrogação tem de ser feita, obrigatoriamente, por escrito,
em contrato.
O
mais comum é que as empresas façam um contrato de 45 dias, que pode ser
renovado por mais 45, mas isso não é obrigatório. O primeiro pode ser de 20
dias e o segundo de 70, por exemplo. O período de experiência pode durar menos
do que 90 dias, também. O que não pode é ultrapassar esse limite máximo.
O QUE ACONTECE
QUANDO O CONTRATO ACABA?
Se
o contrato de experiência terminar no seu prazo previsto e o funcionário
continuar trabalhando na empresa, automaticamente o contrato passa a ser por
tempo indeterminado (o contrato normal, de todos os trabalhadores com carteira
assinada).
Se
ele não seguir na empresa (por falta de interesse de qualquer uma das duas
partes), o empregado terá direito ao 13º salário proporcional, férias
proporcionais mais 1/3 e saldo de salário. Ele pode sacar o FGTS, mas não
recebe a multa de 40%.
Nem
funcionário, nem empregador precisam justificar a decisão de não continuar na
empresa quando o contrato acaba em seu prazo normal, bastando informar a
decisão.
O QUE ACONTECE QUANDO
O FUNCIONÁRIO SE DEMITE?
Se
o funcionário pedir demissão antes do final do contrato de experiência, ele tem
direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não
recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Nesse
caso, segundo Horácio Conde, é possível que o empregado tenha de pagar uma
indenização à empresa, desde que isso esteja estipulado no contrato. Ele
afirma, porém, que essa prática não é comum.
O
valor dessa indenização é para restituir eventuais prejuízos que a empresa teve
na contratação (por exemplo, se gastou com um recrutador externo, para prestar
o serviço), mas que devem ser comprovados pelo empregador.
Além
disso, esse valor não pode ser maior do que a metade do que o empregado ainda
teria a receber da empresa, se fosse cumprir o contrato. Por exemplo, se ele
pede demissão faltando 20 dias para cumprir o contrato, o valor dessa
indenização que o funcionário teria de pagar não pode ser maior do que dez dias
de trabalho.
ATÉ QUANDO OS
VALORES DEVEM SER PAGOS?
Se
o trabalhador for demitido ou pedir demissão, os valores a que ele tem direito
devem ser pagos em até dez dias úteis. Mas, se esse décimo dia cair depois do
primeiro dia útil seguinte ao que seria o término do contrato, o pagamento deve
ser feito no primeiro dia útil.
Por
exemplo, no caso de alguém que foi demitido no 87º dia, com um contrato que
terminaria no 90º, ele deve receber no primeiro dia útil depois do fim do
contrato, e não em até dez dias úteis.
Se
o contrato terminar em seu prazo normal, ele deve receber no primeiro dia útil
seguinte.
GRÁVIDAS E
ACIDENTADOS TÊM ESTABILIDADE DURANTE EXPERIÊNCIA?
Funcionárias
que ficam grávidas ou o empregado que sofre um acidente de trabalho têm
estabilidade (não podem ser demitidos), da mesma forma que trabalhadores que já
não estão mais no contrato de experiência.
Pela
lei, gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses
após o parto e acidentados não podem ser demitidos por um ano depois que
voltarem ao trabalho.
Fonte: UOL.
Texto: Redação.
Data: 27/08/3015.
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