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Acessuas Trabalho
03/03/2015
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Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, sem vetos, o texto da lei tenta resolver alguns impasses do governo com os caminhoneiros. (Foto: Assessoria). |
A Lei dos Caminhoneiros,
sancionada ontem (2) pela presidenta Dilma Rousseff, começará a valer no dia 17
de abril, ou seja, 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que
ocorreu hoje (3).
Segundo o Ministério dos
Transportes, essa data vale para todos os artigos da lei, incluindo a isenção
do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios,
o aumento da tolerância máxima na pesagem de veículos de transporte de cargas e
passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de
advertência.
O Ministério dos
Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informaram
hoje (3) que já estão trabalhando na regulamentação da nova legislação,
estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de
carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos nas praças
de pedágio. A agência também estuda possíveis locais para implantação dos
chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, para atender
as determinações da lei quanto ao tempo de descanso do motorista.
A sanção da Lei dos Caminhoneiros
faz parte do acordo apresentado pelo governo para que os caminhoneiros
desbloqueiem as estradas do país. A legislação determina o pedágio gratuito por
eixo suspenso para caminhões que não estiverem carregados, além do perdão das
multas por excesso de peso dos caminhões, recebidas nos últimos dois anos. Com
a nova medida, os donos da carga (contratantes do frete) serão
responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga. Também está
prevista a ampliação dos pontos de parada para caminhoneiros.
Fonte: Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil.
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