Publicado por
Unknown
As horas
extras são aquelas que ultrapassam a jornada estipulada no contrato de
trabalho. A princípio, elas são realizadas de forma esporádica e eventual, conforme
a necessidade do serviço ou mediante acordo.
Foto: Marcos Santos/usp imagens). |
Assim,
sendo realizadas de modo eventual, as horas extras serão pagas no mês em que
foram praticadas, mas não repercutirão em verbas como 13º salário.
Porém,
por vezes, o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, isto é,
repetidamente. Nesses casos, conforme o entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, presente na súmula n. 45, elas deverão integrar o cálculo do 13º
salário.
A
dificuldade aqui é que a lei não define o que são horas extras habituais. Cabe
aos tribunais e à doutrina criarem parâmetros para que se possa determinar essa
“habitualidade”.
Embora
não haja um consenso, de modo geral, entende-se que são habituais as horas
extras prestadas por mais de seis meses no ano. Nesses casos elas passarão a
compor o cálculo do 13º salário.
Fonte: EXAME.com.
Texto: Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio
do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo
Mascaro. Editado por Claudia Gasparini.
Data: 08/10/2015.
Nenhum comentário
Postar um comentário
Seja bem vindo ao blog do Acessuas Trabalho.