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8.10.15

Fiz hora extra por mais de 6 meses. Como fica meu 13º?

As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estipulada no contrato de trabalho. A princípio, elas são realizadas de forma esporádica e eventual, conforme a necessidade do serviço ou mediante acordo.
Foto: Marcos Santos/usp imagens).

Assim, sendo realizadas de modo eventual, as horas extras serão pagas no mês em que foram praticadas, mas não repercutirão em verbas como 13º salário.

Porém, por vezes, o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, isto é, repetidamente. Nesses casos, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, presente na súmula n. 45, elas deverão integrar o cálculo do 13º salário.

A dificuldade aqui é que a lei não define o que são horas extras habituais. Cabe aos tribunais e à doutrina criarem parâmetros para que se possa determinar essa “habitualidade”.

Embora não haja um consenso, de modo geral, entende-se que são habituais as horas extras prestadas por mais de seis meses no ano. Nesses casos elas passarão a compor o cálculo do 13º salário.

Fonte: EXAME.com.
Texto: Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro. Editado por Claudia Gasparini.
Data: 08/10/2015.
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