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Em Ação
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) encaminhada ao Supremo
Tribunal Federal (STF), O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende
a derrubada da norma que prevê o pagamento de 3/4 do salário mínimo a presos
que ganharam direito de trabalhar. Para Janot, a regra viola o princípio
constitucional da pessoa humana ao não garantir aos presos o pagamento integral
do salário mínimo, no valor de R$ 788 atualmente. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e
ainda não tem data para ser julgada.
A regra
está prevista no Artigo 29 da Lei de Execução Penal (LEP). De acordo com o
texto, o trabalho do preso será remunerado, não podendo ser inferior a 3/4 do
salário mínimo. A lei também garante o trabalho interno ou externo ao preso,
mediante algumas regras, como cumprimento de um sexto da pena no regime inicial
de condenação. Em geral, os presos
conseguem autorização para trabalhar em empresas que mantém acordos com o
sistema penitenciário.
Segundo o
procurador, a condição do preso não pode utilizada para descumprir a
Constituição, que garante o pagamento do salário mínimo a todos que trabalham.
"O direito dos cidadãos presos ao trabalho não constitui sanção, mas
instrumento educativo e social destinado a garantir meios de reinseri-los na
sociedade e de ocupar-lhes a mente e a energia, a fim de reduzir tensões no
sistema prisional e permitir-lhes desenvolver-se e refletir sobre seus atos”
justificou Janot. O procurador entende que há uma discriminação contra o preso
nessa situação
No
processo, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o governo federal,
defendeu a validade da norma, por entender que o trabalho do preso é regulado
pela LEP, e, por isso, eles não têm assegurada a garantia ao salário mínimo,
como trabalhadores regidos pela CLT.
Fonte: Agência Brasil.
Texto: André Richter.
Data: 08/10/2015.
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