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Após ser
aprovado em um processo seletivo com duas etapas e entregar sua documentação,
um motorista de caminhão foi admitido em uma distribuidora e se apresentou
para iniciar seu primeiro dia de trabalho. Para assumir a vaga, ele se mudou de
Barra do Bugres (interior de Mato Grosso) para Cuiabá, em abril deste ano.
Entretanto, foi dispensado logo no primeiro dia. O trabalhador procurou a
Justiça do Trabalho para buscar uma reparação pelo dano que disse ter sofrido.
(Foto ilustrativa). |
Mesmo
morando em outro município, o motorista participou das duas etapas do processo
seletivo. Com a confirmação da empresa de que havia sido selecionado, o
motorista se apresentou no setor de Recursos Humanos com toda a documentação
exigida e foi encaminhado para receber o uniforme, informações da rotina do
trabalho e as chaves do veículo. O uniforme não serviu e, por isso, foi motivo
de “chacota” de seus colegas em razão da sua estrutura física. Ao procurar a
Justiça, ele apontou o ocorrido como o motivo de sua demissão.
A
empresa, por sua vez, confirmou que o empregado foi demitido sem justa causa no
primeiro dia, mas argumentou que não houve qualquer tipo de discriminação ou
assédio e a demissão foi pautada no poder do empregador de contratar ou
demitir. A empresa argumentou ainda que o autor não provou nenhum dos fatos
apresentados e garantiu que tratou o motorista com cordialidade.
Ao julgar
o processo, a juíza Eliane Xavier, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá,
entendeu que, apesar de não haver provas sobre a discriminação sofrida, houve
abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho,
após este ter passado por processo seletivo e se mudado para Cuiabá para
assumir a vaga.
Afinal,
devem ser observadas em todas as relações o princípio da dignidade da pessoa
humana, consagrado pela Constituição Federal de 1988. “A constituição consagrou
a dignidade da pessoa humana de forma que os direitos subjetivos e a
propriedade ganharam um enfoque socializante. Em razão disto, viu-se a
necessidade de analisar as relações privadas através de conceitos éticos,
especialmente com o objetivo de evitar abusos e proteger as partes
hipossuficientes nas relações jurídicas”, avaliou a magistrada.
Dispensar
o funcionário é um direito potestativo do empregador. Entretanto, neste caso, a
atitude feriu o princípio da boa-fé objetiva que determina que os contratantes
tenham condutas razoáveis. Conforme a decisão, a ré agiu com abuso do poder
diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho e sem o pagamento
de nenhuma verba trabalhista, fatos suficientes para gerar o dever de
indenizar.
Com base
nesses argumentos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.729,00 por
danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Cabe recurso da
decisão.
PJe
0000828-80.2015.5.23.0009
Fonte: TRT/23.
Texto: Sinara Alves.
Data: 07/10/2015.
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